O Conselho Tutelar de Ivinhema, assim como os demais Conselhos de todo o Brasil, realizou neste domingo, 1º de outubro, as eleições para compor as vagas de membros do conselho tutelar, titulares e suplentes para o período de 2024 à 2028.
Conforme apurado pelo Site AconteceuMS, no município de Ivinhema 9 candidatas estavam na disputa pelas 5 vagas ofertadas após o exame de conhecimento específico realizado em junho.
A eleição neste domingo ocorreu das 08 horas às 17 horas, na Escola Municipal Professor Sideney Carlos Costa, e no Distrito de Amandina, no Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (CEDECA). Os votantes precisaram levar um documento oficial com foto e título de eleitor.
CONFIRA O RESULTADO FINAL que totalizou 1580 votos:
-Emyli Martinho (244) – Eleita
-Cris Santos (217) – Eleita
-Luana Rocha Casarini (199) – Eleita
-Osana Barbosa Souza (189) – Eleita
-Solange (167) – Eleita
-Adriana Viana Hammes (166) – Suplente
-Neide Pagnoncelli (153) – Suplente
-Aida (123) – Suplente
-Karine Azevedo (122) – Suplente
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Há alguns requisitos exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, como por exemplo:
-Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual/MS e pela Justiça Federal.
-Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio da apresentação da Carteira de Identidade (RG) ou por outro documento oficial de identificação;
-Residir no município há mais de 02 (dois) anos, na data de requerimento de inscrição, atestado por documentos comprobatórios (contas de água, luz, etc.).
-Possuir Ensino Superior ou Técnico;
-Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria Mínima B;
-Portar Título de eleitor e Comprovantes da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
-Comprovar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
-Possuir declaração de atuação com atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço e o período de atuação por no mínimo de 02 (dois) anos.
-Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha.
-Ser aprovado em prova seletiva de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Municipal nº 1.887 de 28 de setembro de 2021; 3.11. Ser aprovado em exame psicológico realizado por profissional habilitado; 3.12. Passar pelo processo de eleição.
HORÁRIOS DO CONSELHO
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